O prefeito de Canindé do São Francisco, Weldo Mariano de Souza, foi intimado pela justiça para apresentar provas em relação às denúncias de improbidade administrativa na prefeitura do município. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu um prazo de cinco dias para que o político se manifeste.
A decisão da justiça determina que Weldo Mariano forneça fotografias atuais que retratam o andamento das obras nas escolas do município, os comprovantes de aluguel do prédio de uma faculdade particular e o comprovante atual de quitação dos débitos com o transporte escolar.
Até o momento, a Assessoria Jurídica de Weldo Mariano não pôde ser contatada pelo.
Relembre o caso:
Em 27 de junho, Weldo Mariano solicitou à câmara do município um afastamento de 180 dias, que foi concedido. No entanto, o gestor não apresentou justificativa para essa medida, e seu vice-prefeito, Jozelildo Almeida, assumiu o cargo interinamente. De forma surpreendente, um mês após o afastamento, Weldo Mariano decidiu retornar ao cargo.
Porém, apenas dois dias após reassumir suas funções, em 27 de julho, o Tribunal de Justiça de Sergipe, acolhendo o pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), determinou o afastamento do prefeito por 90 dias, com sua remuneração preservada. O afastamento ocorreu devido a irregularidades nos setores de educação, saúde, transportes e administração do município, conforme decidido pelo juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa.
Uma série de exonerações também ocorreu durante esse período. Quando o pedido de afastamento feito por Weldo foi aceito pela Câmara de Vereadores, seu vice, Jozelildo Almeida, assumiu o cargo no dia 28 de junho. Dois dias após sua posse, em 30 de junho, um decreto foi publicado no Diário Oficial exonerando todos os servidores comissionados e revogando a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) e a Função Gratificada (GF) dos servidores municipais.
Medida semelhante foi tomada por Weldo Mariano, quando reassumiu o cargo em 25 de julho. Novamente, um decreto foi publicado no Diário Oficial, exonerando todos os ocupantes de cargos comissionados e excluindo a GDE e a GF dos servidores do município.