No final de agosto, o governador Fábio Mitidieri sancionou a Lei nº 9.261, que estabelece a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia em Sergipe. Esta legislação, de autoria do deputado estadual Cristiano Cavalcante (UB), foi aprovada de forma unânime pela Assembléia Legislativa do estado e tem como objetivo beneficiar os pacientes que sofrem com essa condição crônica.

O deputado Cristiano Cavalcante explicou que a proposta surgiu em resposta a uma demanda da sociedade, que foi transmitida por meio do contato direto com a população. A fibromialgia é uma doença caracterizada por dores intensas e crônicas, e muitas pessoas enfrentam esse desafio em seu dia a dia.

Com a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, o deputado acredita que a qualidade de vida dos pacientes com essa doença possa ser aprimorada. A identificação facilitará o acesso a benefícios, como atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, especialmente porque a fibromialgia é uma condição invisível aos olhos.

A próxima etapa é a indicação pelo Governo do Estado do órgão responsável pela emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. Essa carteira terá uma validade de cinco anos e poderá ser renovada após esse período. Além disso, o estabelecimento das normas necessárias para a implementação efetiva dessa legislação passará por regulamentação por parte do Governo do Estado.

A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia em Sergipe é um passo significativo para melhorar a vida dos pacientes que sofrem com essa condição crônica. Essa iniciativa visa proporcionar a essas pessoas um acesso mais fácil a serviços e benefícios que podem ajudar a aliviar seus desafios diários. Com a regulamentação e implementação adequadas, essa nova lei tem o potencial de fazer uma diferença positiva na vida daqueles que enfrentam a fibromialgia em Sergipe.

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