A Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026” do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) tomou uma ação significativa ao ingressar com uma Ação Civil Pública contra o Governo de Sergipe. O motivo dessa ação é o impedimento de assistentes sociais aprovados no “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para psicólogos e assistentes sociais na Rede Estadual de Educação, assumirem o cargo devido à existência de outro vínculo profissional.

A decisão do Governo Estadual vai de encontro ao que estabelece a Constituição Federal, no Art. 37, inciso XVI, alínea c, que trata da acumulação de cargos.

De acordo com a assessora jurídica do CRESS-SE, Yasmim Vitória, após denúncias de assistentes sociais sobre a impossibilidade de assumirem seus cargos, o CRESS enviou um ofício à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) solicitando esclarecimentos e emitiu uma nota de repúdio sobre o caso.

Diante da intransigência do Governo em aceitar os assistentes sociais aprovados no processo seletivo, o CRESS optou por ingressar com uma Ação Civil Pública contra o Governo. “Estamos solicitando intervenção judicial para permitir que esses profissionais, que já possuem outro vínculo, possam assumir o cargo para o qual foram aprovados. O processo está em andamento na 1ª vara federal da seção judiciária do estado de Sergipe”, explicou a assessora jurídica.

A assessora jurídica também informou que foi solicitada a suspensão do processo seletivo em caráter liminar, porém, o pedido foi indeferido, e o CRESS pretende recorrer dessa decisão.

Entendendo o caso

O Edital do “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para a contratação de assistentes sociais e psicólogos na Rede Pública Estadual de Ensino possui uma cláusula (item 5.2.7) que estabelece que “o profissional não deve ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.

No entanto, segundo a assessoria jurídica do CRESS-SE, esse trecho do edital não se aplica à categoria profissional dos Assistentes Sociais, pois, de acordo com um Parecer Jurídico, esses profissionais se enquadram nas permissões de acumulação de cargos previstas na Constituição. Portanto, a recusa do Governo de Sergipe em aceitar a documentação dos assistentes sociais aprovados no Processo Seletivo é considerada ilegal.

A Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026” reforça seu compromisso de continuar lutando em defesa do Serviço Social e dos direitos dos assistentes sociais em Sergipe.

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