Na quinta-feira, 21 de setembro, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 9.289/2023, uma iniciativa do deputado estadual Kaká Santos (União), que tem como objetivo proibir a disponibilização exclusiva de cardápios digitais em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches em Sergipe.

A nova lei estabelece que esses estabelecimentos devem manter uma opção de cardápio impresso disponível para os clientes. Este cardápio impresso deve conter informações claras, incluindo o nome do prato e o preço de forma legível, garantindo que os clientes tenham a opção de escolher suas refeições sem depender exclusivamente de dispositivos eletrônicos.

O deputado Kaká Santos, autor da proposta que deu origem a essa legislação, enfatizou a importância da medida para proteger os direitos dos consumidores sergipanos. “Agradeço ao governador Fábio Mitidieri pela sensibilidade de reconhecer a importância de nossa proposta e sancioná-la para preservar o direito de escolha dos clientes e zelar pela acessibilidade, evitando que pessoas sem acesso à internet ou que não estejam familiarizadas com dispositivos eletrônicos possam desfrutar igualmente da experiência gastronômica que desejarem”, declarou Kaká.

A Lei estabelece um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos em Sergipe se adaptem às novas exigências. Em caso de descumprimento da norma, estão previstas penalidades, começando com a aplicação de multa na primeira autuação e podendo chegar à suspensão e cassação do alvará de funcionamento a partir da quarta e quinta autuação, respectivamente.

Essa medida visa a promover a acessibilidade e garantir que todos os clientes tenham a oportunidade de fazer suas escolhas de maneira independente, independentemente de sua familiaridade com tecnologia ou acesso à internet, ao desfrutar dos serviços de bares, restaurantes e estabelecimentos similares em Sergipe.

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