No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, é importante destacar os avanços alcançados em Aracaju, Sergipe, por meio de leis municipais que promovem a inclusão e garantem direitos para pessoas com deficiência. Essas leis demonstram o compromisso da cidade em proporcionar igualdade de oportunidades e acessibilidade para todos os cidadãos.
A data, instituída pela Lei nº 11.133/2005, tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão das pessoas com deficiência em diversos aspectos da vida cotidiana. Neste contexto, apresentamos algumas das principais leis municipais em Aracaju que abordam o tema:
1. Lei nº 1167/1986: Esta lei, de autoria do ex-vereador Jorge Araújo, torna obrigatória a construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência física em todas as ruas ou avenidas públicas que venham a ser construídas ou reformadas em Aracaju, garantindo a livre locomoção.
2. Lei nº 1.334/1987 e Lei nº 1.413/1988: Estas leis instituem a obrigatoriedade de rampas para o acesso a edifícios e realizam alterações nas disposições sobre as rampas, também de autoria do ex-vereador Jorge Araújo.
3. Lei nº 4.010/2013:Proposta pelo então vereador e atual governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, esta lei determina que estádios de futebol e ginásios de Aracaju devem oferecer locais exclusivos para cadeirantes, com direito a um acompanhante.
4. Lei nº 4.980/2017: De autoria do vereador Isac Silveira, esta lei estabelece a instalação de aparelhos de ginástica e condicionamento físico adaptados às pessoas com deficiência física nos parques e centros esportivos de Aracaju.
5. Lei nº 5.014/2018: Proposta pelo vereador Elber Batalha, esta lei garante a gratuidade do acesso a casas de shows, cinemas, teatros, circos, praças de esportes e outros locais de espetáculos artísticos ou culturais para pessoas com deficiência de baixa renda.
6. Lei nº 5.482/2022: Esta lei, de autoria do vereador Sargento Byron, estabelece que laudos médico-periciais que atestam Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente não precisam mais ser renovados anualmente, tendo validade por prazo indeterminado.
Além dessas leis, diversas outras propostas estão tramitando na Câmara Municipal de Aracaju, demonstrando o compromisso contínuo em promover a inclusão e garantir direitos às pessoas com deficiência na cidade. Entre essas propostas, destacam-se medidas como a disponibilização de carnês/boletos do IPTU em Braille, a destinação de 10% dos brinquedos em locais públicos de lazer para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, entre outras.