Em uma reviravolta nesta quarta-feira, 22, o Desembargador Ruy Pinheiro suspendeu a decisão liminar que anteriormente ordenava a exclusão de conteúdo do Portal Fan F1. O material em questão referia-se a uma entrevista realizada pelo ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, ao Jornal da Fan, veiculado na rádio Fan FM. A entrevista continha denúncias direcionadas à atual gestora, Silvany Mamlak, e ao deputado estadual Cristiano Cavalcante, relacionadas à reinauguração da Usina Campo Lindo, em Nossa Senhora das Dores.
A decisão do Desembargador reconheceu o “inequívoco interesse público” do conteúdo veiculado, argumentando que não se justifica a indisponibilização do material na internet ou na rádio. O Desembargador destacou que o perigo de dano residia na evidente censura da entrevista, alegando que a mesma não era elogiosa à atual prefeita de Capela e expunha possíveis ligações/interferências dela e do deputado na gestão da usina.
A liminar, solicitada pela prefeita e pelo deputado, também impôs ao âncora do Jornal da Fan, Narcizo Machado, a proibição de fazer quaisquer menções, referências e citações relacionadas ao casal ou à entrevista de Sukita. Apesar das alegações de Silvany e Cristiano, que afirmavam que a entrevista e seu conteúdo ultrapassavam os limites, o desembargador decidiu que a liminar resultava no cerceamento do direito de acesso à informação e à liberdade de opinião e expressão do apresentador.
Essa revogação da decisão liminar ressalta a importância da preservação dos princípios fundamentais da liberdade de expressão e do direito à informação, mesmo em situações controversas envolvendo figuras públicas. O caso destaca o equilíbrio necessário entre proteger a reputação de indivíduos e garantir a livre circulação de informações de interesse público.