O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças nas regras para o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio, previstas para entrar em vigor em março de 2024. A discussão teve início em 14 de novembro, quando o MTE revogou partes de uma portaria de 2021, trazendo de volta as disposições da Lei 10.101/2000 sobre o tema.
Principais pontos da Lei 10.101/2000:
- Permite o trabalho em feriados no comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e seguindo a legislação municipal.
- Para domingos, o trabalho é autorizado nas atividades do comércio em geral, respeitando a legislação municipal.
- Na nova portaria, a necessidade de convenção coletiva e observação da legislação municipal foram restabelecidas.
Convenção Coletiva e Observação da Legislação Municipal:
- A convenção coletiva envolve o acordo entre sindicatos de empresários e trabalhadores para autorizar o funcionamento do estabelecimento.
- Observar a legislação municipal significa que a mesma pode estipular diretrizes sobre dias de funcionamento e horários, mas se não especificar, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três semanas.
Repercussões da Mudança:
- A decisão foi criticada pelo setor produtivo, resultando na aprovação de um regime de urgência na Câmara dos Deputados para barrar a portaria do MTE.
- O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que irá revogar e reformular a portaria, tornando-a válida a partir de 1º de março de 2024.
Principais Alterações Previstas na Nova Portaria:
- Redução da Lista de Atividades Autorizadas: A nova portaria reduz a lista de atividades do comércio com autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados.
- Regras de 2021: A portaria de 2021 permitia a abertura com base em comunicação do empregador, sem necessidade de convenção coletiva ou observação da legislação municipal.
- Regras de 2000 Restabelecidas: Com a revogação da portaria de 2021, volta a valer a Lei 10.101/2000, que exige convenção coletiva e observância da legislação municipal.
Atividades Atingidas e Não Atingidas:
- Serão Atingidas: Comércio varejista de alimentos, farmácias, supermercados, hotéis, entre outros.
- Não Serão Atingidas: Restaurantes, padarias, postos de combustíveis, entre outros.
Posições e Reações:
- Sindicatos e Trabalhadores: Valorizaram a necessidade de convenção coletiva, destacando a importância da ação sindical.
- Setor Produtivo: Alertou para danos econômicos, afirmando que a medida pode reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho.
Legislação Brasileira sobre Trabalho em Feriados:
- Proíbe o trabalho em feriados, exceto por necessidade imperiosa, força maior, autorização do Ministério do Trabalho ou acordo coletivo.
- Profissionais podem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
A situação continua em evolução, com possíveis ajustes nas regras até a entrada em vigor em março de 2024.