Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiram, por unanimidade, negar o recurso e manter a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita dos Santos, no caso dos saques realizados na conta bancária do município, localizado a 67 km de Aracaju.

A decisão, registrada no acórdão nº 51252/2023 e publicada na última quinta-feira, 30 de novembro, refere-se à apelação cível do processo número 202200832655, movido pelo Ministério Público do Estado e julgado na última terça-feira, 28.

Sukita foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos, período durante o qual não poderá contratar com o Poder Público. Além disso, a sentença inclui a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como uma multa com valor correspondente ao acréscimo patrimonial, devidamente corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012, data do saque, com juros de 1% ao mês.

Durante a sessão, o desembargador Edivaldo dos Santos destacou a gravidade dos fatos comprovados no processo. Ele ressaltou que os saques foram efetivados, mas os pagamentos não, indicando irregularidades sérias na gestão dos recursos públicos.

Na mesma ação, o ex-secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, também foi condenado, com a perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.

A transmissão ao vivo da audiência pelo Youtube evidenciou a seriedade do caso, gerando repercussão e destacando a importância da justiça no combate à corrupção em âmbito municipal. A decisão reforça a necessidade de responsabilização de gestores públicos que desrespeitam a ética e a legalidade no exercício de suas funções.

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