O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira, 5 de dezembro, o Projeto de Lei 3383/21, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O projeto, inicialmente aprovado pelo Senado em fevereiro de 2022, retornou à Casa após passar por alterações na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para sanção presidencial.
Elaborado durante o auge da pandemia de COVID-19, quando o contexto sanitário afetou significativamente a saúde mental de crianças e adolescentes, o projeto tem como objetivo central promover a saúde mental de todos os envolvidos na comunidade escolar, incluindo alunos, professores, profissionais que atuam na escola, pais e responsáveis.
A proposta estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas e garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial. O autor do projeto, Alessandro Vieira, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação e membro da Frente Parlamentar Mista de Promoção da Saúde Mental, destaca que a escola desempenha um papel fundamental no acolhimento e cuidado de crianças e adolescentes.
“A escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, além de terem a função de prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar”, afirma o senador. Ele ressalta ainda que as ações de promoção de saúde mental devem ser integradas entre os setores de educação e saúde.
Para atingir esses objetivos, o projeto prevê a integração com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será realizada pelo Programa Saúde na Escola (PSE), com os Grupos de Trabalho Institucional do programa, compostos por representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Esses grupos serão responsáveis pelos planos de trabalho para a realização das ações propostas.
As escolas terão a obrigação de divulgar os planos de trabalho, e ao final do ano letivo, os grupos de trabalho deverão apresentar um relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política. Entre as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados, foi incluída a promoção de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência como um dos objetivos da política.
Adicionalmente, a Câmara inseriu no texto a obrigatoriedade de as escolas divulgarem o plano de trabalho relacionado ao Programa Saúde na Escola e a articulação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares com a Lei 13.935, de 2019, que trata sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.