O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, emitiu uma Recomendação exigindo que o Município de Capela exonere os servidores contratados e temporários que ocupam cargos previstos nos editais do concurso público vigente. A medida visa garantir que os cargos sejam ocupados pelos aprovados no referido concurso.

As irregularidades foram identificadas na administração municipal, na Secretaria Municipal de Saúde e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela.

Além da exoneração dos servidores contratados de forma irregular, o Ministério Público solicitou que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até que todos os candidatos aprovados aguardando nomeação e os que compõem o cadastro reserva sejam convocados. Em casos de desistência de candidatos nomeados, o Município deve convocar os próximos aprovados da lista de classificação.

O Município de Capela terá um prazo de 10 dias para responder se acatará a Recomendação do Ministério Público de Sergipe.

Este tema já havia sido discutido anteriormente no Inquérito Civil nº 22.17.01.0037, quando o Município reconheceu a necessidade de adequar seus quadros de pessoal aos princípios constitucionais, preenchendo vagas por meio de concursos públicos.

Apesar da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público observou que o Município de Capela continuou contratando servidores por meio de contratos precários, sem processo seletivo adequado. Tal prática viola a Constituição Federal de 1988, que reserva o provimento efetivo de cargos técnicos ou profissionais apenas para candidatos aprovados em concurso público, garantindo os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

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