O ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Fábio Henrique Santana de Carvalho, foi condenado por ato de improbidade administrativa em Sergipe. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado e resultou na seguinte sentença:
- Suspensão dos direitos políticos por 4 anos, nos termos do art. 12, II da Lei 8.429/92;
- Pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida por ele, conforme art. 12, III da Lei 8.429/92, a ser atualizado pelo INPC a partir desta data, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão;
- Ressarcimento ao erário dos valores referentes aos exames não realizados e pagos pelo município, solidariamente com Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho, nos termos do art. 12, caput da Lei 8.429/92.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada contra Fábio Henrique, Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho e a Clínica Amise. Alegou-se que a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro firmou convênio com a Clínica Amise para a prestação de serviços de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A clínica seria a prestadora exclusiva desses serviços no município.
O Ministério Público argumentou que houve irregularidades na execução desse convênio, resultando em exames não realizados, mas pagos pelo município. A decisão judicial apontou a responsabilidade de Fábio Henrique na condução inadequada do convênio, resultando nas penalidades aplicadas.
Com a decisão, Fábio Henrique terá seus direitos políticos suspensos, precisará pagar multa civil e ressarcir os valores referentes aos exames não realizados. A condenação destaca a importância da responsabilidade na gestão pública e reforça o combate à improbidade administrativa.