Na sessão de julgamentos desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por Everton Lima Gois, pré-candidato, e pelo diretório municipal do União Brasil. A decisão mantém a sentença emitida pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral que condenou os representados por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o processo, o partido União Brasil personalizou a fachada de um imóvel em Porto da Folha com a fixação de um outdoor exibindo o número do partido, uma ação considerada como propaganda eleitoral.

O relator do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que “a conduta dos representados fere o dispositivo que proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, conforme expressa a Lei 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019”. Ele votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da condenação, aplicando a multa no valor mínimo previsto.

Baseado na Lei 9.504/1997, o magistrado ressaltou que “a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Edmilson da Silva Pimenta e Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, estava a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

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