Nesta quarta-feira, 17, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei 274/2024, enviado pelo Governo do Estado, que reajusta o valor das Indenizações por Flexibilização Voluntária (IFVs) de repouso remunerado dos operadores do Sistema Socioeducativo. A gestão é feita pela Fundação Renascer do Estado de Sergipe, entidade vinculada à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic).

O projeto aumenta as IFVs dos agentes socioeducativos de R$ 185,00 para R$ 290,00 e para os orientadores sociais do sistema socioeducativo de R$ 235,00 para R$ 320,00.

Reajuste das VPIs e VPNIs

Além das IFVs, o Projeto de Lei também ajusta em 4% os valores das Vantagens Pessoais Incorporadas (VPIs) e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNIs), representando um pequeno aumento no rendimento dos servidores.

O presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Sergipe, Clichardson Hipólito, expressou sua gratidão ao Governo do Estado pelo aumento das IFVs. “Deixamos nossos agradecimentos e respeito ao governador Fábio Mitidieri por atender essa reivindicação e estamos certos de que irá atender outras pautas já protocoladas na Secretaria de Estado da Administração, prontas para serem discutidas no mês de agosto”, afirmou Hipólito.

Avanço das Classes

Em maio deste ano, servidores ativos e inativos da Fundação Renascer foram beneficiados com um reajuste de 10%, abrangendo Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCVs) da Administração Geral, Fundações de Saúde, e da Engenharia e Arquitetura. A aprovação do Projeto de Lei 274/2024 representa mais um passo no compromisso do governo estadual em valorizar esses profissionais.

O agente da Fundação Renascer, Eudes Bomfim, destacou a importância do projeto: “Esse projeto consolida o compromisso do governo estadual em valorizar o trabalho de homens e mulheres que se dedicam diuturnamente e se esforçam para garantir o princípio da prioridade absoluta de adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional, conforme preceituam o Artigo 227 da Carta Maior, a Lei 8.096/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei n° 12.595/2012, que regulamentou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo [Sinase]”, ressaltou Bomfim.

Reflexões e Desafios

Embora o reajuste represente um avanço, o aumento das IFVs e das VPIs e VPNIs levanta questões sobre a sustentabilidade financeira do estado e a real eficácia desses incrementos na melhoria das condições de trabalho e na qualidade do atendimento socioeducativo. O reajuste chega em um momento em que a economia do estado enfrenta desafios significativos, e a implementação de tais aumentos deve ser acompanhada por uma análise cuidadosa dos impactos orçamentários.

Além disso, o aumento de apenas 4% nas VPIs e VPNIs pode ser visto como insuficiente para acompanhar a inflação e o custo de vida, colocando em questão se os esforços do governo são suficientes para realmente valorizar e motivar os profissionais do sistema socioeducativo.

O governo estadual precisa continuar dialogando com os representantes dos trabalhadores para garantir que as futuras negociações resultem em melhorias significativas e sustentáveis para todos os envolvidos no sistema socioeducativo.

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