O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o leilão de concessão parcial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado de Sergipe.

Na decisão, o ministro argumentou que a ação apresentada pelo PSB era juridicamente incabível, pois não envolvia um conflito de natureza constitucional que justificasse a intervenção do STF. Com isso, a tentativa de barrar o leilão foi considerada improcedente, garantindo a continuidade do processo de concessão.

A Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE) acompanhou o andamento da ação e conseguiu demonstrar, por meio de vias processuais, a legalidade e constitucionalidade de todo o procedimento de concessão, obtendo, assim, uma vitória jurídica.

Decisões como essa reforçam a validade do processo licitatório realizado pelo estado de Sergipe, evidenciando o cumprimento das normas legais e a busca pela melhoria dos serviços de saneamento básico para a população sergipana.

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