Desde o dia 21 de setembro, nenhum candidato ou candidata que concorre nas eleições de 2024 pode ser preso ou detido, salvo em casos de flagrante delito. A regra visa assegurar que os candidatos possam realizar suas campanhas sem o risco de serem detidos injustamente, o que poderia afetar suas atividades eleitorais. Essa medida é parte das disposições previstas no Código Eleitoral, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção, que faz parte das garantias para manter o processo democrático justo e transparente, também se estenderá aos eleitores a partir do dia 1º de outubro. Cinco dias antes do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em casos de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por violação de salvo-conduto. Esta proteção permanecerá vigente até 48 horas após o encerramento das eleições, no dia 8 de outubro.

Essas restrições buscam evitar abusos e garantir que tanto candidatos quanto eleitores possam exercer plenamente seus direitos durante o período eleitoral, preservando o equilíbrio e a lisura do processo democrático.

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