Nesta quinta-feira (7), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) reúne-se para debater a inusitada decisão do prefeito Weldo Mariano (PT) de Canindé de São Francisco, que emitiu um decreto para a suspensão das atividades não essenciais no município, entre os dias 8 de dezembro e 8 de janeiro. A medida visa ajustar as contas públicas, mas surpreendeu o tribunal, que analisará a situação em conjunto com a Câmara dos Vereadores.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE, João Augusto Bandeira de Mello, expressou surpresa com a decisão e ressaltou a gravidade da situação. “Na minha experiência de 20 anos como procurador de contas, nunca tinha visto fecharem serviços públicos. Isso não é normal, não é usual, isso significa que chegou ao limite”, afirmou. Ele destacou a instabilidade política e econômica enfrentada pelo município de Canindé de São Francisco.

Bandeira de Melo explicou que o município enfrenta uma crise, afirmando: “Ao invés de estar numa curva efetiva de melhoria, houve uma crise. É preciso entender a dimensão do problema. Tem-se notícias de que o município de Canindé tem um patamar de despesas fixas que hoje não está compatível com a receita que arrecada. É um município que vive instabilidade política também. Mas vamos fazer o diagnóstico do problema e tomar as providências.”

A Câmara dos Vereadores do município também será ouvida pelo TCE, que busca compreender os motivos por trás das medidas extremas adotadas pelo prefeito. Até o momento, a prefeitura não se pronunciou oficialmente sobre o decreto.

O prefeito Weldo Mariano já enfrentou idas e vindas no exercício de suas funções. Em fevereiro deste ano, foi afastado por determinação judicial, retornando em março. Posteriormente, pediu afastamento por motivos pessoais em junho, retornando após um mês e realizando exonerações. Em julho, novo afastamento foi determinado judicialmente, mas ele retornou no mês seguinte após recorrer da decisão.

Principais Pontos do Decreto:

O decreto do prefeito Weldo Mariano destaca as seguintes medidas durante o período de recesso:

  1. Órgãos e departamentos não essenciais, capazes de manter suas funções de forma virtual, devem permanecer fechados para evitar custos com o funcionamento físico.
  2. Todas as secretarias municipais devem fornecer meios de comunicação e atendimento ao público externo e demais órgãos.
  3. Autorização de novas despesas está vedada, exceto aquelas já previamente autorizadas pelo prefeito e secretaria de finanças.
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