Na segunda-feira, 18 de dezembro, o governador Fábio Mitidieri formalizou, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), a autorização para acordos diretos visando o pagamento de precatórios. A portaria conjunta 01/2023, também assinada pelo presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, representa uma colaboração entre os poderes para impulsionar a resolução de pendências financeiras.
O governador expressou sua gratidão pela decisão conjunta, destacando o impacto positivo percebido nas ruas. “São três poderes que se somam para fazer com que as coisas caminhem. As pessoas estão satisfeitas, esperançosas. É um grande avanço hoje com os precatórios, e só tenho a agradecer à decisão de vocês”, afirmou.
O desembargador Ricardo Múcio ressaltou a dimensão social dos precatórios, enfatizando que muitas vezes envolvem cidadãos em tratamento médico que contam com esses pagamentos. Em 2023, o TJSE já destinou mais de R$ 264 milhões para o pagamento de precatórios, sendo aproximadamente R$ 128 milhões referentes ao estado.
Nesta terça-feira, 19, será publicado no Diário da Justiça o edital de abertura do processo de admissão, detalhando o início e o término do recebimento de propostas, valores disponíveis e o prazo de validade da habilitação.
Para concorrer, os credores devem solicitar admissão por meio de petição ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE, podendo contar com o auxílio de advogados. O processo exige a apresentação de documentos como qualificação do credor, CPF ou CNPJ, cópia da identidade e comprovante de residência, além de dados relativos ao precatório.
O deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme estabelecido no decreto 30.115/2015, é condição para receber o crédito, com descontos adicionais para imposto de renda e contribuição previdenciária. Em casos de sucessão hereditária, o ITCMD também será considerado.
Os pagamentos seguirão a ordem cronológica original dos precatórios habilitados. A portaria assinada nesta segunda-feira, 18, estabelece prazos para a apresentação da lista de credores habilitados e intimação das partes para eventuais impugnações, garantindo transparência e eficiência no processo.