Nesta terça-feira (20), o Senado aprovou um projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para detentos em regime semiaberto poderem estudar fora da prisão. O projeto, que recebeu alterações no Senado, precisará passar novamente pela análise da Câmara dos Deputados, que o aprovou em 2022.
A proposta foi aprovada com 62 votos favoráveis e dois contrários, dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). Atualmente, a legislação permite a saída temporária para condenados no regime semiaberto, que podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
O relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), argumentou que o projeto busca eliminar a saída temporária devido aos casos frequentes de presos que cometem infrações penais durante esse benefício, colocando a população em risco. Além disso, a proposta também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados, com base na boa conduta carcerária.
Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública permite a saída de presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, exceto para aqueles que cometeram crimes hediondos ou com violência.
O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica, podendo ser determinada pelo juiz como requisito para cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto, além de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.
A legislação receberá o nome de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais morto em janeiro deste ano durante uma perseguição por um beneficiário da saída temporária.
O projeto foi liberado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES). Especialistas consultados avaliam que a extinção das saídas temporárias não está relacionada à queda na criminalidade, destacando sua importância para o processo de ressocialização dos presos em regime semiaberto.