O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na análise de uma ação apresentada pelo PDT para esclarecer os limites para a atuação das Forças Armadas. Neste domingo (31), o tribunal formou um placar de 3 votos a 0 para definir que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
O relator da ação, Luiz Fux, votou na sexta-feira (29) para afirmar que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o próprio STF. Ele destacou que a chefia das Forças Armadas é um poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes.
Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto de Fux, reforçando a posição contrária à intervenção militar em conflitos políticos. Neste domingo, Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux, adicionando argumentos escritos que ressaltam a importância de se eliminar qualquer tese que ultrapasse ou fraude o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal.
Segundo Dino, é essencial compreender que as Forças Armadas não são um poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para agir instrumentalmente em defesa da lei e da ordem. Ele afirmou que qualquer instituição que pretenda tomar o poder, fora da democracia representativa, age contra o texto e o espírito da Constituição.
O julgamento da ação continua no plenário virtual do STF, com a apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de oito ministros, mas até o momento, o entendimento majoritário é pela não interferência militar em conflitos entre os poderes constituídos.